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Questão FC88298

Acerca dos processos e das questões incidentes, julgue o item a seguir à luz do Código de Processo Penal. No caso de dúvida sobre a integridade mental do indiciado no curso do inqu

Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Acerca dos processos e das questões incidentes, julgue o item a seguir à luz do Código de Processo Penal.
No caso de dúvida sobre a integridade mental do indiciado no curso do inquérito, a autoridade policial poderá determinar, de ofício, que aquele seja submetido a exame médico-legal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O enunciado em análise apresenta um entendimento incorreto sobre o procedimento relacionado à avaliação da integridade mental do indiciado.
Segundo o artigo 149 do Código de Processo Penal, a determinação para a realização de um exame médico-legal deve ser feita pelo juiz, e não pela autoridade policial, conforme evidenciado a seguir:
"Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal."
Portanto, é imperativo ressaltar que o papel da autoridade policial é, em primeiro lugar, levantar a dúvida sobre a condição mental do indiciado, através de uma representação ao juiz competente. Somente este último poderá determinar o exame médico-legal.
Assim, a assertiva que atribui tal poder à autoridade policial apenas está equivocada, o que justifica a resposta "ERRADO".

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