Questão FC88341
Quanto à prova criminal, julgue o item que se seguem. A confissão do acusado não dispensa a realização do exame de corpo de delito nos casos de crimes não transeuntes.
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
A confissão do acusado não dispensa a realização do exame de corpo de delito nos casos de crimes não transeuntes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa está certa porque o Código de Processo Penal exige prova técnica quando a infração deixa vestígios.
Os crimes não transeuntes ou de fato permanente geram vestígios materiais, como no homicídio e nas lesões corporais, enquanto os crimes transeuntes não deixam vestígios, como ameaça, injúria e difamação.
Assim, nos casos em que há vestígios é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, conforme dispõe o art. 158 do CPP (caput), e essa prova pericial não pode ser suprida pela confissão do acusado.
Isso decorre da necessidade de prova técnica para documentar lesões ou vestígios e evitar decisões fundadas apenas em declarações potencialmente falhas ou interestaduais.
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