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Questão FC88342

Quanto à prova criminal, julgue o item que se seguem. Na ausência de um perito oficial, a perícia pode ser feita por duas pessoas idôneas portadoras de curso superior, preferencial

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Quanto à prova criminal, julgue o item que se seguem.
Na ausência de um perito oficial, a perícia pode ser feita por duas pessoas idôneas portadoras de curso superior, preferencialmente com habilitação técnica relacionada à natureza do exame.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação está certa porque a lei processual penal prevê alternativa quando não houver perito público disponível. O artigo indicado estabelece que, na ausência do perito oficial, a perícia pode ser realizada por duas pessoas idôneas com diploma de curso superior, preferencialmente com habilitação técnica compatível com a natureza do exame.

Essa previsão garante que provas técnicas, como o exame de corpo de delito e outras perícias, não fiquem paralisadas por falta de perito público, preservando a instrução criminal. A exigência de idoneidade e de formação superior busca assegurar a qualificação técnica e a credibilidade do laudo.

Portanto, a regra principal é a perícia por perito oficial, mas existe autorização legal, prevista no art. 159, §1º, do CPP, para a utilização dos peritos não oficiais nas condições descritas.

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