Questão FC88342
Quanto à prova criminal, julgue o item que se seguem. Na ausência de um perito oficial, a perícia pode ser feita por duas pessoas idôneas portadoras de curso superior, preferencial
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Na ausência de um perito oficial, a perícia pode ser feita por duas pessoas idôneas portadoras de curso superior, preferencialmente com habilitação técnica relacionada à natureza do exame.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação está certa porque a lei processual penal prevê alternativa quando não houver perito público disponível. O artigo indicado estabelece que, na ausência do perito oficial, a perícia pode ser realizada por duas pessoas idôneas com diploma de curso superior, preferencialmente com habilitação técnica compatível com a natureza do exame.
Essa previsão garante que provas técnicas, como o exame de corpo de delito e outras perícias, não fiquem paralisadas por falta de perito público, preservando a instrução criminal. A exigência de idoneidade e de formação superior busca assegurar a qualificação técnica e a credibilidade do laudo.
Portanto, a regra principal é a perícia por perito oficial, mas existe autorização legal, prevista no art. 159, §1º, do CPP, para a utilização dos peritos não oficiais nas condições descritas.
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