Questão FC88347
Acerca da prova no processo penal, julgue o item a seguir. Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nome
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é ERRADA porque a lei não autoriza a nomeação de apenas uma pessoa idônea.
O exame de corpo de delito e demais perícias devem ser realizados por perito oficial, e na falta deste a norma exige que o exame seja feito por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área técnica relacionada.
Além disso, essas duas pessoas devem prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, garantindo maior imparcialidade e segurança técnica na prova.
O dispositivo aplicável é o art. 159, §§ 1º e 2º do CPP, razão pela qual a indicação de apenas uma pessoa é insuficiente.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em