Questão FC88350
Durante uma festa, após desentendimentos entre Carlos e Miro, este proferiu xingamentos racistas contra aquele, o que levou Carlos a empurrar seu agressor, que caiu em uma mesa de
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Nessa situação hipotética, mesmo que Carlos confesse o crime, esse ato não suprirá a necessidade do laudo pericial para comprovar a materialidade do crime e a gravidade das lesões sofridas por Miro.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação está certa porque a confissão do agente não dispensa a necessidade do exame pericial quando a infração deixou vestígios.
O corpo de delito (direto ou indireto, por exemplo por prontuários e fotografias) é indispensável para comprovar a materialidade e a extensão das lesões, conforme o art. 158 do CPP.
No caso, há evidências objetivas: cortes profundos, internação por cinco dias com risco de morte, procedimentos cirúrgicos e afastamento laboral por 32 dias, elementos compatíveis com lesão corporal de natureza grave (perigo de vida e incapacidade para o trabalho superior a 30 dias).
Só se admite prova testemunhal para suprir o exame quando os vestígios tiverem desaparecido, nos termos do art. 167 do CPP.
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