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Questão FC88355

Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que era o autor do furto. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade abstrata do delito praticado. No entanto, após ouvir a defesa, o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a consumação do crime e a prisão do autor. Dias depois, em nova diligência no inquérito policial instaurado pelo delegado para apurar o caso, Jaime, já em liberdade, retratou-se da confissão, alegando que havia pegado a bicicleta de Abel como forma de pagamento de uma dívida. Ao ser ouvido, Abel confirmou a narrativa de Jaime e afirmou, ainda, que registrou boletim de ocorrência do furto da bicicleta em retaliação à conduta de Jaime, seu credor. Por fim, o juiz competente arquivou o inquérito policial a requerimento de membro do Ministério Público, por atipicidade material da conduta, sob o fundamento de ter havido entendimento mútuo e pacífico entre Jaime e Abel acerca da questão, nos termos do relatório final produzido pelo delegado.
A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.
Sendo a confissão retratável e divisível, o delegado ou o juízo não poderiam deixar de registrar a retratação de Jaime nos autos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação foi julgada CERTO porque a confissão é, por regra, **divisível** e **retratável**, devendo qualquer retratação ser registrada nos autos para compor o conjunto probatório.

O artigo 200 do Código de Processo Penal expressa que a confissão é retratável e divisível, cabendo ao juiz formar seu convencimento a partir da análise conjunta das provas.

Assim, a declaração posterior de Jaime não pode ser desprezada informalmente, pois tem natureza de prova que influencia o julgamento da veracidade da confissão inicial.

Portanto, tanto o delegado quanto o juízo têm o dever processual de lavrar e juntar aos autos a retratação, permitindo sua confrontação com os demais elementos probatórios.

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