Questão FC88377
A partir das disposições do ordenamento processual penal em vigor, julgue o próximo item. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou, pr
Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou, propositalmente, der motivo para criá-la.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: Analisemos a afirmativa apresentada: A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou, propositalmente, der motivo para criá-la. O correto entendimento dessa afirmação se fundamenta no disposto no artigo 256 do Código de Processo Penal, que é claro ao estabelecer que a suspeição - que se refere à imparcialidade do juiz no processo - não deve ser aceptada quando a parte realiza ações que possam comprometer essa imparcialidade.
Isso significa que, caso um litigante proferir ofensas ao magistrado ou, de maneira intencional, crie um contexto que leve à suspeita sobre a imparcialidade do juiz, ele não poderá, posteriormente, alegar suspeição em sua defesa.
A razão para essa previsão legal é assegurar a seriedade e dignidade do judiciário, evitando tumultos processuais desnecessários que podem ser gerados por comportamentos maliciosos. Assim, reforça-se a ideia de que não se pode querer colher os frutos de uma ação que, por si só, inviabiliza a busca por justiça. Por isso, a afirmação está absolutamente correta e, portanto, o gabarito é CERTO.
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