Questão FC88401
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de prisão em flagrante e preservação do local de crime, de ac
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
No decorrer de audiência judicial criminal, o culpado praticou um crime na presença do juiz que conduzia a audiência. Nessa situação, o próprio magistrado pode, além de dar voz de prisão ao infrator, lavrar o auto de prisão em flagrante, dispensando a figura do condutor da prisão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa está CERTO porque o Código de Processo Penal autoriza a autoridade que presencia o crime a efetuar a prisão e a lavrar o respectivo auto.
Conforme o art. 307 do CPP, quando o fato ocorre na presença da autoridade, devem constar do auto a narração do fato, a voz de prisão, as declarações do preso e os depoimentos das testemunhas, tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas, e remetido ao juiz competente, se não for aquela a autoridade que presidiu o auto.
Além disso, trata‑se de flagrante próprio (art. 302, I do CPP), pois o agente estava cometendo a infração no momento. Assim, o magistrado pode prender e lavrar o auto sem necessidade de um condutor externo.
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