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Questão FC88410

A respeito da prisão em flagrante e dos vários aspectos relacionados a esse assunto, julgue o item que se segue. O conduzido não poderá se negar à realização do exame de corpo de d

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

A respeito da prisão em flagrante e dos vários aspectos relacionados a esse assunto, julgue o item que se segue.
O conduzido não poderá se negar à realização do exame de corpo de delito quando da lavratura do auto de prisão em flagrante.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: No contexto da prisão em flagrante, a afirmação de que o conduzido não pode recusar a realização de um exame de corpo de delito é, de fato, INCORRETA. O direito à não autoincriminação é uma proteção fundamental, consagrada pelo artigo 5º, inciso II da Constituição Federal, que assegura que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Apesar de ser desejável a realização do exame para verificar a integridade física do preso e descartar qualquer indício de tortura, essa prática não pode ser imposta de forma compulsória. A recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enfatiza a importância do exame, mas não o torna um procedimento obrigatório sob pena de nulidade.
Caso o detido opte por não se submeter ao exame, essa decisão não pode resultar na invalidade da prisão em flagrante, uma vez que a ausência do exame caracteriza-se mais como uma irregularidade administrativa do que uma nulidade processual, o que foi reiterado em decisões do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, a negativa do conduzido a realizar o exame de corpo de delito é completamente resguardada pelos seus direitos constitucionais.

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