Questão FC88411
A respeito da prisão em flagrante e dos vários aspectos relacionados a esse assunto, julgue o item que se segue. Em razão da existência das audiências de custódia, não pode o deleg
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Em razão da existência das audiências de custódia, não pode o delegado relaxar o flagrante realizado por policiais militares, ainda que eivado de vícios.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmativa é errada porque a existência da audiência de custódia não afasta o dever da Autoridade Policial de controlar a legalidade do flagrante no momento da prisão.
O delegado pode recusar-se a confirmar o auto lavrado pelos policiais, deixar de ratificar a prisão ou formalizar auto negativo quando faltar fundada suspeita, provas mínimas ou houver vícios que tornem a prisão arbitrária.
A audiência de custódia é um mecanismo complementar de controle judicial da custódia, não substitui a atuação prévia da autoridade policial para impedir ilegalidades.
Portanto, mesmo com audiências de custódia, o delegado tem competência e dever de não convalidar prisões em flagrante e de adotar providências para o relaxamento ou não reconhecimento do ato, quando cabível.
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