Questão FC88413
Acerca da prisão, julgue o item que se segue. Em caso de falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa compromissada e designada pela autoridade pode lavrar o auto de prisão em
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Em caso de falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa compromissada e designada pela autoridade pode lavrar o auto de prisão em flagrante.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: O enunciado é CORRETO e merece uma análise cuidadosa. O artigo 305 do Código de Processo Penal é claro ao afirmar que, em situações de ausência ou impedimento do escrivão, a autoridade competente pode designar qualquer pessoa que tenha compromisso legal para realizar a lavratura do auto de prisão em flagrante. Isso demonstra a flexibilidade e a importância da continuidade dos procedimentos legais, assegurando que não haja interrupções na resposta do sistema penal diante de delitos em flagrante. Assim, a presença de um escrivão não é absolutamente indispensável, pois a lei prevê essa alternativa eficaz para manter o fluxo da justiça. Portanto, a preocupação com a rigorosidade dos trâmites processuais não se sobrepõe à necessidade de que ações prontas sejam tomadas para proteger a ordem pública. Diante desse exposto, fica evidente que a afirmação apresentada no enunciado reflete acertadamente a letra da lei.
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