Questão FC88435
Klaus, réu primário, está sendo processado pelo crime tipificado no art. 171 do Código Penal (CP), sob a acusação de ter obtido vantagem econômica de uma mulher residente em outro
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Considerando a situação hipotética anterior, julgue o item a seguir.
Haja vista o crime praticado por Klaus, não se admite a decretação de prisão temporária nem preventiva, ainda que o Ministério Público comprove o risco de fuga.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque, embora a prisão temporária não seja cabível genericamente, a prisão preventiva pode ser decretada no caso concreto.
O fato descrito se amolda ao crime de estelionato, cuja pena em abstrato alcança até 5 anos, e pode configurar a forma qualificada prevista no §2º‑A do art. 171, com pena de 4 a 8 anos.
Nos termos do art. 312 c/c art. 313, I do CPP, é admitida a prisão preventiva para crimes dolosos cuja pena máxima seja superior a 4 anos, quando presentes requisitos como risco de fuga.
Na hipótese, a não localização do acusado e a citação por edital são indícios aptos a demonstrar risco de fuga, justificando a preventiva, enquanto a prisão temporária não se aplica por falta de previsão legal específica.
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