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Questão FC88435

Klaus, réu primário, está sendo processado pelo crime tipificado no art. 171 do Código Penal (CP), sob a acusação de ter obtido vantagem econômica de uma mulher residente em outro

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Klaus, réu primário, está sendo processado pelo crime tipificado no art. 171 do Código Penal (CP), sob a acusação de ter obtido vantagem econômica de uma mulher residente em outro estado, com quem fingia manter relacionamento amoroso pela Internet, ao exigir dela transferências de altas quantias como prova de amor, tendo sido alto o valor do prejuízo financeiro da vítima. A denúncia foi instruída com a transcrição de interceptação telefônica e telemática autorizada pelo juiz, que entendeu ser este o único meio de prova possível. Klaus não foi localizado no endereço que consta nos autos e acabou sendo citado por edital.
Considerando a situação hipotética anterior, julgue o item a seguir.
Haja vista o crime praticado por Klaus, não se admite a decretação de prisão temporária nem preventiva, ainda que o Ministério Público comprove o risco de fuga.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é errada porque, embora a prisão temporária não seja cabível genericamente, a prisão preventiva pode ser decretada no caso concreto.


O fato descrito se amolda ao crime de estelionato, cuja pena em abstrato alcança até 5 anos, e pode configurar a forma qualificada prevista no §2º‑A do art. 171, com pena de 4 a 8 anos.


Nos termos do art. 312 c/c art. 313, I do CPP, é admitida a prisão preventiva para crimes dolosos cuja pena máxima seja superior a 4 anos, quando presentes requisitos como risco de fuga.


Na hipótese, a não localização do acusado e a citação por edital são indícios aptos a demonstrar risco de fuga, justificando a preventiva, enquanto a prisão temporária não se aplica por falta de previsão legal específica.

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