Questão FC88444
A respeito da prisão, dos processos de competência originária e da revisão criminal, julgue o item subsecutivo. Quando da apreciação da representação de prisão preventiva firmada p
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
A respeito da prisão, dos processos de competência originária e da revisão criminal, julgue o item subsecutivo.
Quando da apreciação da representação de prisão preventiva firmada por autoridade policial, o juiz poderá aplicar, de ofício, outra medida cautelar em substituição à prisão, caso entenda que o pedido tenha sido inadequado.
- Certo
- Errado
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação está certa porque o Código de Processo Penal confere ao juiz poder de controlar as medidas cautelares mesmo quando propostas pela autoridade policial.
O §5º do art. 282 do CPP autoriza o magistrado a revogar ou substituir a medida cautelar, de ofício ou a requerimento das partes, sempre que verificar falta de motivo para sua manutenção.
Assim, se o pedido de prisão preventiva for inadequado, o juiz pode aplicar outra medida cautelar menos gravosa prevista no art. 319 (ex.: comparecimento periódico, proibição de ausentar-se, monitoração eletrônica), observando os requisitos do art. 312 para a prisão.
Portanto a atuação judicial é legítima e coerente com o princípio da adequação e da intervenção mínima.
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