Questão FC884507
A Constituição do Estado de Minas Gerais, ao tratar da Segurança do Cidadão e da Sociedade, prevê que a segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é
Constituição do Estado de Minas Gerais (CE MG)
CRS (PM MG) · 2008
A Constituição do Estado de Minas Gerais, ao tratar da Segurança do Cidadão e da Sociedade, prevê que a segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida através da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A respeito das forças públicas estaduais, sobre o que versa a Constituição Estadual de Minas Gerais, nas alternativas abaixo marque V para as verdadeiras e F para as falsas. A seguir, assinale a alternativa que corresponde à seqüência CORRETA:
1. ( ) A função de polícia judiciária militar compete à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, nos termos de legislação estadual específica.
2. ( ) O regulamento disciplinar das corporações será único e revisto periodicamente, por iniciativa do Poder Legislativo, visando seu aprimoramento e atualização.
3. ( ) Oficial da reserva poderá exercer o comando da Polícia Militar, por decisão fundamentada do Governador do Estado e de acordo com determinados requisitos legais.
4. ( ) A coordenação e a execução de ações de defesa civil compete à Polícia Militar e, subsidiariamente, ao Corpo de Bombeiros Militar.
- F, V, V, F.
- F, F, V, F.
- V, F, F, V.
- V, V, F, V.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito B (F, F, V, F) está em consonância com a Constituição do Estado de Minas Gerais. A afirmação sobre a função de polícia judiciária militar é falsa porque a CE/MG remete ao exercício dessa função à lei federal (art. 142, III), não a legislação estadual específica.
A indicação de que o regulamento disciplinar deve ser revisto por iniciativa do Legislativo é falsa: a revisão deve ser promovida pelo Poder Executivo (art. 102).
A afirmação verdadeira é a que permite, por decisão fundamentada do Governador, que o comando seja exercido por oficial da reserva que tenha ocupado, em serviço ativo, cargo privativo do último posto (art. 142, §2º).
Por fim, é falsa a ideia de que a coordenação das ações de defesa civil compete à Polícia Militar, pois essa competência cabe ao Corpo de Bombeiros Militar (art. 142, II).
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