Questão FC88462
Acerca de prisão, de liberdade provisória e de fiança, julgue o item de acordo com o entendimento do STF e a atual sistemática do Código de Processo Penal. A inafiançabilidade nos
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Inafiançabilidade não equivale a vedação absoluta à liberdade provisória. A alteração promovida pela Lei nº 11.464/2007 retirou a proibição expressa presente na lei de crimes hediondos, de modo que o juiz pode conceder liberdade provisória quando ausentes os requisitos da prisão cautelar, observadas as cautelas pertinentes.
Permanece, porém, a proibição de concessão de fiança para crimes hediondos, nos termos do art. 323 do CPP, e o entendimento do STF confirma que a inafiançabilidade atinge apenas a fiança, não impedindo outras medidas cautelares ou a liberdade provisória quando cabíveis.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em