Questão FC889145
Durante a pandemia de Covid-19, Roberto precisou internar sua filha com urgência. Ao buscar atendimento no Hospital Vida Plena, foi informado de que havia apenas um leito de UTI di
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
GEJESP (TJ MG) · 2026
Durante a pandemia de Covid-19, Roberto precisou internar sua filha com urgência. Ao buscar atendimento no Hospital Vida Plena, foi informado de que havia apenas um leito de UTI disponível, cujo custo havia sido reajustado para um valor três vezes superior ao habitual. Apesar do preço abusivo, Roberto concordou com a contratação, temendo pela vida da filha. Após a alta médica, ajuizou ação para discutir ou invalidar o contrato.
Nessas circunstâncias, a conduta do hospital configura:
- Lesão, caracterizada quando uma das partes, em situação de necessidade ou por inexperiência, assume prestação desproporcional à contraprestação.
- Negócio jurídico válido, uma vez que o preço é regido pela livre iniciativa e pela lei da oferta e da procura.
- Coação, pois a contratação se deu sob ameaça direta à integridade da filha do contratante.
- Estado de perigo, hipótese em que, para salvar-se ou salvar pessoa de sua família de grave dano, alguém assume obrigação excessivamente onerosa, conhecida pela outra parte.
- Simples onerosidade excessiva, que autoriza a resolução do contrato independentemente da conduta da outra parte.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Estado de perigo, previsto no art. 156 do Código Civil, é a figura aplicável. Ocorre quando alguém, para salvar-se ou salvar pessoa de sua família de grave perigo atual e iminente, assume obrigação excessivamente onerosa, e essa excessiva onerosidade é conhecida pela outra parte.
No caso, a filha de Roberto corria risco de vida, o preço da UTI foi elevado em três vezes e o hospital sabia da situação urgente. Assim, estão presentes o perigo grave, a necessidade imediata e o aceite de prestação manifestamente desproporcional.
O efeito jurídico é a natureza anulável do negócio jurídico em razão do estado de perigo; cabe ao prejudicado provar o perigo e o conhecimento do profissional, possibilitando a invalidação ou revisão do contrato pelo juiz.
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