Questão FC889156
Acerca do Direito das Obrigações, assinale a alternativa CORRETA.
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
EJUD PI · 2026
Acerca do Direito das Obrigações, assinale a alternativa CORRETA.
- A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
- A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha, em regra, pertence ao credor.
- Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
- Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
- Havendo pluralidade de credores, se um dos credores remitir a dívida, a obrigação ficará extinta para com os outros.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 257. A regra significa que, quando a obrigação for divisível e houver pluralidade de sujeitos, ela presume-se dividida em tantas obrigações iguais e distintas quantos os credores ou devedores.
Na prática, cada devedor responde por uma parcela da dívida e cada credor tem direito a receber apenas sua parcela. A prestação pode ser cumprida em partes, e o pagamento parcial extingue a fração correspondente.
Trata‑se de uma presunção que admite afastamento: o título ou a natureza da obrigação podem exigir indivisibilidade ou impor solidariedade. Exemplo: se há 3 devedores, cada um responde por \(1/3\), salvo disposição em contrário.
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