Questão FC889181
O direito de propriedade, fortemente guiado por uma visão individualista e patrimonialista no Código Civil de 1916, tornou-se um direito condicionado à sua função social e ambienta
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
EJUD PI · 2026
O direito de propriedade, fortemente guiado por uma visão individualista e patrimonialista no Código Civil de 1916, tornou-se um direito condicionado à sua função social e ambiental. A Constituição Federal de 1988, ao tempo em que garante o direito de propriedade, assevera que “a propriedade atenderá a sua função social” (art. 5º, XXIII). Sobre o tema, é CORRETO afirmar:
- O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, mas não o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
- O proprietário não pode ser privado da coisa por interesse social.
- A propriedade do solo não abrange a do subsolo correspondente.
- A propriedade presume-se plena e exclusiva, não se admitindo prova em contrário.
- Todas as alternativas anteriores estão erradas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E está correta porque reflete a disciplina legal contemporânea do direito de propriedade.
Na Constituição, a propriedade deve atender à função social (art. 5º, XXIII), condicionando o exercício do direito patrimonial.
No Código Civil, o proprietário tem as faculdades de usar, gozar, dispor e o direito de reivindicar a coisa (art. 1.228), podendo ser privado do bem por desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social (§3º).
A propriedade do solo abrange o subsolo e o espaço aéreo na extensão útil ao seu exercício (art. 1.229), e a propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário (art. 1.231).
Esses preceitos justificam a escolha da alternativa E.
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