Questão FC889197
Com relação aos alimentos, à luz do Código Civil de 2002 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as seguintes assertivas: I - o cancelamento de pensão alimentíc
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
EJAP · 2026
Com relação aos alimentos, à luz do Código Civil de 2002 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as seguintes assertivas:
I - o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
II - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente apenas quando afastado o exercício do poder familiar dos pais, ou quando o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou, ainda, quando inexistente ou ineficaz a Defensoria Pública na comarca.
III - A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
IV - na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Estão CORRETAS apenas as assertivas:
- I, II e III.
- I, II e IV.
- I, III e IV.
- II, III e IV.
- III e IV.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Assertiva I: o cancelamento da pensão alimentícia de filho maior depende de decisão judicial com oportunidade de contraditório, podendo essa deliberação ocorrer nos próprios autos do processo, conforme entendimento consolidado na Súmula 358/STJ. Isso visa resguardar o direito de defesa e o devido processo legal.
Assertiva III: a obrigação dos avós tem natureza complementar e subsidiária, ativando‑se quando os pais são total ou parcialmente incapazes de cumprir o encargo, conforme interpretação pacificada na Súmula 596/STJ.
Assertiva IV: o Código Civil, no art. 1.697, prevê que, na ausência dos ascendentes, a obrigação alimentar cabe aos descendentes, observada a ordem de sucessão, e, se inexistentes, aos irmãos, sejam germanos ou unilaterais.
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