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Questão FC889203

No que se refere à sucessão legítima e ao direito real de habitação, nos termos do Código Civil de 2002 e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veiculada no Infor

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

EJAP · 2026

No que se refere à sucessão legítima e ao direito real de habitação, nos termos do Código Civil de 2002 e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veiculada no Informativo 871, julgue cada assertiva a seguir como VERDADEIRA (V) ou FALSA (F).

 

( ) Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

 

( ) O direito real de habitação do cônjuge supérstite deve recair sobre o último imóvel em que o casal foi domiciliado antes do óbito, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas.

 

( ) A existência de outros bens a serem partilhados não afasta o direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal.

 

A sequência CORRETA é:

  1. F, V, V.
  2. V, V, V.
  3. F, F, F.
  4. V, F, F.
  5. V, V, F.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Asserções corretas porque a legislação e a jurisprudência do STJ consolidam o entendimento indicado.

O art. 1.831 do Código Civil garante ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação, independentemente do regime de bens, assegurando-se também sua participação na herança; o STJ admite a limitação prática ao imóvel que figure como único daquela natureza no inventário, para efeito de proteção da moradia familiar.

O direito deve recair sobre o último imóvel em que o casal foi domiciliado, sendo possível afastar essa presunção apenas por prova em contrário que demonstre residência familiar diversa.

Por fim, a existência de outros bens não afasta o direito, pois se trata de um direito real, autônomo e voltado à preservação da moradia do cônjuge supérstite (jurisprudência consolidada no Informativo 871).

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