Questão FC889231
Em relação à duração razoável do processo, à fundamentação dos atos decisórios e à atuação dos órgãos judiciais, sob a égide da Constituição, marque a alternativa correta:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
EJAP · 2026
Em relação à duração razoável do processo, à fundamentação dos atos decisórios e à atuação dos órgãos judiciais, sob a égide da Constituição, marque a alternativa correta:
- A Constituição Federal/88 é taxativa ao afirmar que, em razão do princípio da proporcionalidade/razoabilidade, a tramitação de um processo não pode durar mais do que cinco anos;
- todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria relativa de seus membros;
- a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão apenas aos feriados;
- nos tribunais com número superior a quinze julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de nove e o máximo de quinze membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 93, IX da CF/88 consagra a regra da publicidade dos julgamentos e a exigência de fundamentação das decisões, sob pena de nulidade. Isso significa que todo pronunciamento judicial deve explicitar os fatos e o direito que o justificam, permitindo controle judicial e administrativo.
A motivação é garantia de transparência e de ampla defesa, essencial para a impugnação via recursos e para a legitimidade do provimento jurisdicional.
A própria norma admite exceção: a lei pode limitar a presença em determinados atos processuais às partes e seus advogados, ou somente a estes, quando a preservação do direito à intimidade do interessado, mediante sigilo, não prejudicar o interesse público à informação.
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