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Questão FC889241

Acerca das entidades da Administração Indireta e do regime estabelecido pela Constituição Federal e pelo Decreto-Lei n. 200/1967, é juridicamente preciso afirmar:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

EJUD PI · 2026

Acerca das entidades da Administração Indireta e do regime estabelecido pela Constituição Federal e pelo Decreto-Lei n. 200/1967, é juridicamente preciso afirmar:

  1. As fundações públicas de direito privado são criadas diretamente por lei específica, prescindindo de escritura pública.
  2. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.
  3. As autarquias, por serem serviços autônomos, não se submetem à supervisão ministerial do órgão em cuja área de competência se enquadram.
  4. A criação de subsidiárias de empresas públicas depende apenas de decisão do Conselho de Administração, dispensando autorização legislativa.
  5. As sociedades de economia mista devem adotar obrigatoriamente a forma de sociedade limitada para facilitar a gestão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 37, XIX da Constituição dispõe que somente por lei específica pode ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação. Lei específica significa ato legislativo formal do Poder Legislativo que expressamente prevê a entidade.

Quanto às fundações, a própria cláusula constitucional remete a lei complementar para definir suas áreas de atuação, o que reforça a exigência normativa e a especialidade do regime.

No caso das fundações de direito privado, além da autorização legislativa, é necessária a inscrição do ato constitutivo para aquisição de personalidade jurídica, conforme o regime do direito privado.

Assim, a alternativa reflete a literalidade constitucional e a exigência de reserva legal para criação ou autorização dessas entidades.

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