Questão FC889249
Sobre a organização do Estado prevista na Constituição Federal/88, é válido afirmar:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
EJAP · 2026
Sobre a organização do Estado prevista na Constituição Federal/88, é válido afirmar:
- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar;
- Compete privativamente aos Estados legislar sobre serviço postal, trânsito e transporte;
- É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre sistemas de consórcio e sorteios;
- Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
- Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 24 da CF/88 prevê a competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para matérias como direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Nesse regime, cabe à União editar as normas gerais que orientam a atuação dos Estados e do DF, que por sua vez podem editar regras suplementares e específicas no âmbito de suas competências.
Quando houver conflito entre a norma estadual e a federal, aplica‑se a prevalência da lei federal, salvo se a Constituição autorizar expressão diversa.
Os Municípios participam por meio da legislação de interesse local ou suplementando a legislação estadual, observadas as normas gerais estabelecidas pela União.
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