Questão FC889262
Na literalidade do art. 2º, da Constituição Federal/88, "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Assinale a alternati
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
EJAP · 2026
Na literalidade do art. 2º, da Constituição Federal/88, "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Assinale a alternativa incorreta sobre o Poder Judiciário:
- O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução;
- Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
- Compete aos juízes de direito processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
- Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais;
- O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Errada porque a competência indicada não cabe aos juízes de direito.
As infrações mencionadas são da alçada da Justiça Federal. O Art. 109, CF/88 enumera, entre outras hipóteses, a competência para processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, quando a lei assim dispuser, os crimes que atinjam o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
Logo, não compete primariamente aos juízes estaduais (juízes de direito) essa atribuição, mas sim aos juízes federais, salvo situações específicas previstas em lei que modifiquem a competência.
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