Questão FC889309
Durante uma ação de acompanhamento psicossocial de famílias em situação de vulnerabilidade social, uma equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) id
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FGV · 2026
Durante uma ação de acompanhamento psicossocial de famílias em situação de vulnerabilidade social, uma equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) identificou a gestante Carla, que revelou a pretensão de entregar o seu bebê para adoção e manifestou expressamente o desejo de manter sigilo, inclusive quanto à identidade do genitor e de quaisquer familiares. Após orientação adequada, compareceu à Vara da Infância para formalizar a intenção.
Considerando a hipótese narrada e a interpretação do Superior Tribunal de Justiça acerca da entrega voluntária, é correto afirmar que:
- a Vara da Infância deverá iniciar a busca ativa por familiares de Carla e pela possível família do suposto genitor, ainda que isso implique revelar dados sigilosos, porque a prioridade da família ampliada prevalece sobre o sigilo requerido pela gestante;
- a Vara da Infância deverá preservar a identidade de Carla, promovendo o acolhimento imediato do bebê e designando audiência para oportunizar à mãe a manifestação expressa após o parto e, somente em seguida, efetivar a busca pelo genitor ou por outros familiares;
- a Vara da Infância, considerando a situação de vulnerabilidade social da gestante, poderá determinar a realização de audiência com os seus familiares e com o suposto genitor antes mesmo da formalização do desejo de entrega para adoção, de modo a assegurar que a criança seja direcionada prioritariamente à sua família;
- o sigilo requerido pela gestante deve ser observado e, com isso, a Vara da Infância poderá determinar o encaminhamento imediato do recém-nascido à família previamente inscrita no cadastro de adoção, prescindindo de avaliação circunstanciada pela equipe interprofissional, por se presumir, nesse contexto, que a entrega direta ao lar substituto atende ao princípio do superior interesse da criança;
- Carla tem direito ao sigilo judicial em torno do nascimento e da entrega de criança para adoção à Justiça Infantojuvenil, inclusive em relação ao suposto genitor e à família ampliada, ressalvado o direito da criança ao conhecimento de sua origem biológica, nos termos do §9º do Art. 19-A e 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa reconhece o direito ao sigilo judicial sobre o nascimento e a entrega para adoção, abrangendo a preservação da identidade do genitor e da família ampliada, conforme o §9º do art. 19‑A do ECA e o entendimento do STJ, de modo que a Vara da Infância deve resguardar a vontade de Carla e a confidencialidade do procedimento.
Esse sigilo, porém, encontra limite no direito da criança ao conhecimento de sua origem biológica, previsto no art. 48 do ECA: o adotado pode acessar o processo e obter informações sobre sua origem após completar 18 anos, ou antes mediante pedido com orientação e assistência.
Em suma, há proteção da privacidade da gestante sem obliterar o futuro direito do adotado ao acesso às suas raízes biológicas.
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