Questão FC889318
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 112, dispõe sobre as medidas socioeducativas para os(as) adolescentes em conflito com a lei. A citada legislação estabel
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
CPCON UEPB · 2026
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 112, dispõe sobre as medidas socioeducativas para os(as) adolescentes em conflito com a lei. A citada legislação estabelece que, verificada a prática de ato infracional por adolescente, a autoridade competente poderá aplicar as seguintes medidas:
- Conversa com autoridade judicial, acordo entre as partes, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, internação em estabelecimento educacional e detenção em delegacia especializada.
- Advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.
- Obrigação de reparar o dano, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, detenção em delegacia especializada e internação em estabelecimento educacional e pagamento de multa.
- Pagamento de multa, conversa com autoridade judicial, acordo entre as partes envolvidas no caso obrigação de reparar o dano, inserção em regime de semiliberdade e prestação de serviços à comunidade.
- Acordo entre as partes envolvidas no caso, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, internação em estabelecimento educacional e liberdade assistida.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O art. 112 do ECA prevê, ao constatar ato infracional, um conjunto de medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente. Essas medidas buscam reparação, responsabilização e acompanhamento, com proporcionalidade.
Advertência: repreensão verbal orientada para a responsabilização imediata do adolescente.
Obrigação de reparar o dano: obrigação de compensar a vítima ou reparar prejuízos causados, material ou moralmente.
Prestação de serviços à comunidade: atividades gratuitas em benefício da coletividade para promover ressocialização.
Liberdade assistida: acompanhamento por equipe técnica, com plano de medidas socioeducativas e supervisão.
Inserção em regime de semiliberdade: restrição parcial da liberdade, com convivência em estabelecimento e possibilidade de trabalho ou estudo externamente.
Internação em estabelecimento educacional: privação da liberdade em unidade especializada por prazo determinado, aplicada nos casos mais graves ou com risco à ordem pública.
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