Questão FC889320
Brayan, adolescente de 15 anos, foi selecionado para participar de uma produção artística itinerante que realizará apresentações em diversas cidades do estado. Seus pais comparecer
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FGV · 2026
Brayan, adolescente de 15 anos, foi selecionado para participar de uma produção artística itinerante que realizará apresentações em diversas cidades do estado. Seus pais compareceram espontaneamente à Vara da Infância e da Juventude de sua comarca para requerer a autorização necessária, informando que o trabalho envolverá deslocamentos frequentes. O juiz da infância solicitou informações complementares sobre a jornada prevista, as condições de transporte e o alojamento. A produtora responsável também requereu que a autorização judicial tivesse validade ampliada, a fim de evitar novos pedidos a cada apresentação.
Diante desse contexto, e considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente acerca da participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas, é correto afirmar que:
- a vedação ao trabalho noturno prevista no Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, não se aplica ao adolescente que já tenha completado 16 anos, desde que observado o regime especial de proteção previsto no ECA, o que admite, em situações excepcionais, a atuação em horários estendidos vinculados à natureza da atividade;
- o adolescente somente poderá exercer atividade laboral a partir dos 16 anos na condição de aprendiz, hipótese em que se equipara ao trabalho comum e não se sujeita às restrições específicas previstas no ECA para atividades artísticas;
- compete ao juízo da Infância e da Juventude da comarca em que ocorrerá a apresentação artística analisar o pedido de alvará, devendo a autorização ser territorialmente limitada à circunscrição judicial em que se realizará o evento, conforme interpretação restritiva dos Arts. 147 e 149 do ECA;
- é admissível que o juízo da Infância e da Juventude do domicílio do adolescente conceda autorização para participação em espetáculos públicos, com eficácia inclusive para outras comarcas, desde que estabeleça previamente salvaguardas e condições específicas voltadas à proteção integral, nos termos dos Arts. 147, I, e 149 do ECA;
- admite-se a expedição de autorização judicial de caráter contínuo e abrangente para participação do adolescente em apresentações artísticas até sua maioridade, quando inexistentes indícios de risco, sendo dispensável a fixação de limites objetivos quanto ao período, local ou natureza das atividades.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Competência: o juízo da Infância e da Juventude do domicílio dos pais é o competente para autorizar a participação de Brayan em espetáculos, nos termos dos Arts. 147 e 149 do ECA. A autorização se dá por alvará judicial e pode ser concedida no juízo de seu domicílio.
É admissível que esse alvará tenha eficácia para apresentações em outras comarcas, especialmente em produção itinerante, desde que o magistrado fixe salvaguardas e condições específicas voltadas à proteção integral do adolescente. Tais medidas devem tratar de jornada, proibição de trabalho noturno, transporte, alojamento, supervisão, frequência escolar e demais garantias necessárias.
A autorização deve ser fundamentada e individualizada, com limites objetivos de prazo, locais e condições, não podendo ser genérica ou irrestrita.
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