Questão FC889324
No contexto da execução de medidas socioeducativas previstas na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), o Plano Individual de Atendimento (PIA) constitui instrumento normativo e técnico funda
Lei nº 12.594/2012 - SINASE
FGV · 2026
No contexto da execução de medidas socioeducativas previstas na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), o Plano Individual de Atendimento (PIA) constitui instrumento normativo e técnico fundamental para a organização, registro e monitoramento das ações desenvolvidas com o adolescente.
Considerando a finalidade do PIA, os prazos legais para sua elaboração, os direitos do adolescente e a atribuição da equipe técnica, é correto afirmar, acerca de sua implementação e observância normativa, que:
- para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o PIA será elaborado no prazo de até 45 dias, contados da decisão judicial que aplicar a medida socioeducativa, devendo ser encaminhado ao juízo para homologação;
- para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 dias anteriores à data designada para reavaliação judicial da medida socioeducativa, de modo a assegurar que o juízo disponha de diagnóstico atualizado e prospectivo acerca da evolução do adolescente;
- para a elaboração do PIA, a direção do respectivo programa de atendimento, pessoalmente ou por meio de membro da equipe técnica, terá acesso aos autos do procedimento de apuração do ato infracional e aos dos procedimentos de apuração de outros atos infracionais atribuídos ao mesmo adolescente;
- o PIA será formalizado sob a coordenação da equipe técnica do programa de execução da medida socioeducativa, devendo contar com a participação do adolescente e de sua família, cuja representação poderá ser suprida por defensor constituído ou nomeado, sempre que houver dificuldade de comparecimento dos responsáveis;
- a execução das medidas socioeducativas de meio aberto ou privativas de liberdade deverá observar o PIA, que atuará como instrumento central de planejamento pedagógico, dispensada, entretanto, a sua elaboração nos casos em que as intervenções já puderem ser definidas diretamente a partir da sentença ou do relatório técnico inicial da equipe multidisciplinar.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva dispõe que, para elaborar o PIA, a direção do programa terá acesso aos autos do procedimento de apuração do ato infracional e dos demais procedimentos atribuídos ao mesmo adolescente.
Isso garante que o plano seja elaborado com base em elementos processuais e técnicos que permitam diagnóstico integral e definição de ações adequadas às necessidades e riscos do adolescente.
O acesso pode ocorrer pessoalmente ou por meio de membro da equipe técnica, facultando à equipe conhecer antecedentes e evitar decisões isoladas sem fundamentação.
Tal previsão consta expressamente no Art. 57 da Lei n. 12.594/2012 (Sinase), assegurando a fundamentação técnica do PIA e a articulação entre procedimento apuratório e execução da medida.
Esse acesso deve ser exercido observando o princípio do sigilo e a proteção dos direitos do adolescente.
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