Questão FC889326
De acordo com a Lei nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), a oitiva de crianças e adolescentes pelas técnicas de escuta especializada e depoimento especial é:
Lei nº 13.431/2017 - Sistema de Garantia de Direitos de Menores Vítima ou Testemunha de Violência
FGV · 2026
De acordo com a Lei nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), a oitiva de crianças e adolescentes pelas técnicas de escuta especializada e depoimento especial é:
- facultativa;
- obrigatória;
- dependente de despacho do juiz;
- determinada pelo tipo de violência sofrida;
- condicionada à autorização dos responsáveis.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Obrigatória. A Lei nº 13.431/2017 impõe que, sempre que for necessária a oitiva de criança ou adolescente em situação de violência, essa oitiva seja realizada por técnicas especializadas.
Isso significa que não é facultativo ouvir a criança fora desses procedimentos. A escuta especializada e o depoimento especial visam proteger a vítima e garantir a colheita adequada do relato.
Escuta especializada (Art. 7º) é entrevista realizada perante órgão da rede de proteção, limitando o relato ao necessário para sua finalidade. Depoimento especial (Art. 8º) é a oitiva perante autoridade policial ou judiciária, com procedimentos que reduzem riscos de revitimização.
Portanto, a lei obriga o uso dessas técnicas sempre que houver necessidade de oitiva em contexto de violência.
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