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Questão FC889364

O Código de Defesa do Consumidor distingue a responsabilidade civil por fato do produto ou do serviço (acidentes de consumo) da responsabilidade por vício. O fato do produto ou do

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

EJUD PI · 2026

O Código de Defesa do Consumidor distingue a responsabilidade civil por fato do produto ou do serviço (acidentes de consumo) da responsabilidade por vício. O fato do produto ou do serviço se caracteriza pela ocorrência de um defeito que extrapola a sua funcionalidade e gera risco à segurança do consumidor, provocando danos à sua integridade física ou patrimonial. Sobre a responsabilidade por fato do produto ou do serviço, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. A responsabilidade civil pelo fato do produto ou do serviço é, em regra, de natureza objetiva, o que significa que independe da comprovação de culpa do fornecedor para sua configuração, bastando a existência do dano, do defeito e do nexo causal.
  2. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem solidariamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos.
  3. O comerciante é sempre solidariamente responsável com os demais fornecedores (fabricante, produtor, construtor, importador) pela reparação dos danos decorrentes do fato do produto, sem que exista qualquer hipótese legal em que sua responsabilidade possa ser subsidiária ou excluída.
  4. Para a configuração da responsabilidade por fato do serviço, é imprescindível que o serviço prestado apresente um defeito de segurança, não oferecendo a segurança que o consumidor dele pode legitimamente esperar, levando-se em consideração o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos razoáveis que dele se esperam.
  5. São causas de exclusão da responsabilidade do fornecedor por fato do produto ou do serviço a comprovação de que não colocou o produto no mercado, a prova de que, embora haja colocado o produto, o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Afirmativa C está incorretanão é sempre solidariamente responsável

O Código prevê que o comerciante respondesubsidiária

O Art. 13

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