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Questão FC889396

Em ação civil pública proposta por associação de consumidores, questiona-se a validade de cláusula contratual constante em contratos de financiamento habitacional que autoriza a in

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

GEJESP (TJ MG) · 2026

Em ação civil pública proposta por associação de consumidores, questiona-se a validade de cláusula contratual constante em contratos de financiamento habitacional que autoriza a instituição financeira a alterar unilateralmente a taxa de juros remuneratórios em caso de “mudança nas condições de mercado”. O juízo de primeiro grau reconheceu a abusividade da cláusula, determinando sua nulidade e a restituição dos valores pagos a maior, ao passo que o tribunal local reformou a sentença, entendendo tratar-se de cláusula que reflete a “autonomia privada das partes”.

 

Com base no Código de Defesa do Consumidor e no microssistema de tutela coletiva, assinale a alternativa correta:

  1. A cláusula que confere ao fornecedor a possibilidade de alterar unilateralmente o preço ou a taxa de juros é abusiva, por violar o equilíbrio contratual, o princípio da boa-fé objetiva e o dever de transparência, podendo ser declarada nula de ofício pelo juiz, independentemente de requerimento da parte.
  2. A variação unilateral dos encargos contratuais pelo fornecedor é válida, desde que prevista em contrato de adesão e comunicada previamente ao consumidor, ainda que sem possibilidade de recusa ou rescisão imediata.
  3. O controle judicial de cláusulas abusivas limita-se à verificação formal da transparência, sendo vedado ao magistrado avaliar o conteúdo econômico ou a proporcionalidade da obrigação.
  4. O reconhecimento de cláusula abusiva em contrato de consumo depende de prova técnica pericial que demonstre prejuízo econômico concreto ao consumidor, não podendo o juiz declarar a abusividade apenas com base em juízo de valor jurídico.
  5. Em contratos de adesão submetidos ao CDC, a alteração unilateral de taxas de juros é admissível desde que respaldada por circunstâncias macroeconômicas supervenientes, demonstrando-se a boa-fé do fornecedor.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A cláusula que permite ao fornecedor alterar unilateralmente preço ou taxa de juros, como a prevista para “mudança nas condições de mercado”, é abusiva, por violar o Art. 51, incisos X e XIII, do CDC.

Tal prática afronta o equilíbrio contratual, a boa-fé objetiva e o dever de transparência, pois transfere ao consumidor risco e informação que não lhe competem, tornando o contrato oneroso de forma imprevisível.

Por se tratar de norma de ordem pública consumerista, a cláusula pode ser declarada nula de ofício pelo juiz, independentemente de requerimento, sobretudo no contexto da tutela coletiva, que visa proteger direitos difusos e restabelecer o equilíbrio entre as partes.

Como efeitos típicos surgem a anulação da cláusula e a restituição dos valores cobrados a maior, além da manutenção da função social do contrato.

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