Questão FC889405
Um passageiro ajuizou ação de indenização por danos morais em face de companhia aérea em razão do cancelamento de voo internacional, sem aviso prévio e com realocação em outra comp
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor
GEJESP (TJ MG) · 2026
Um passageiro ajuizou ação de indenização por danos morais em face de companhia aérea em razão do cancelamento de voo internacional, sem aviso prévio e com realocação em outra companhia apenas no dia seguinte. A empresa defendeu-se afirmando tratar-se de fortuito interno decorrente de manutenção técnica, invocando a Convenção de Montreal para limitar o valor da indenização.
Assinale a alternativa correta:
- A responsabilidade do transportador aéreo é subjetiva, dependendo de prova de culpa, e o fortuito interno exclui o dever de indenizar.
- O cancelamento de voo caracteriza apenas mero aborrecimento, afastando a obrigação de indenizar, salvo se comprovado prejuízo financeiro efetivo.
- A empresa responde objetivamente pela falha na prestação do serviço, pois o fortuito interno — vinculado ao risco da atividade — não exclui sua responsabilidade; além disso, a indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Convenção de Montreal, devendo observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
- A Convenção de Montreal prevalece em todas as hipóteses de indenização por danos, materiais ou morais, em transporte aéreo internacional, afastando a incidência do CDC.
- O dano moral, nas relações de consumo, deve ser sempre fixado em valor tarifado previamente em lei ou tratado internacional, sob pena de enriquecimento sem causa do consumidor.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a companhia aérea responde com responsabilidade objetiva pelos defeitos na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, respondendo independentemente de culpa, salvo se provar inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
O chamado fortuito interno, ligado à organização e aos riscos da atividade da empresa, não afasta o nexo causal nem a obrigação de indenizar. Eventos internos de manutenção configuram risco inerente ao transporte aéreo, não constituindo excludente de responsabilidade.
Quanto ao quantum indenizatório, a Convenção de Montreal não limita a reparação por danos extrapatrimoniais, conforme entendimento do STF (Tema 1240). O valor do dano moral é fixado pelo juiz segundo proporcionalidade e razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso e evitando enriquecimento sem causa.
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