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Questão FC889412

Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Deste modo, conforme previsto no Código Civil

Direito de Empresa

EJAP · 2026

Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Deste modo, conforme previsto no Código Civil acerca do tema, pode-se afirmar que:

  1. O estabelecimento é sinônimo de local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.
  2. Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro não poderá ser o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.
  3. Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico, a fixação do horário de funcionamento competirá ao Estado em que estabelecido.
  4. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
  5. Não pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa destaca que o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento só produz efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial.

Isso significa que, embora o negócio seja válido entre as partes desde sua celebração, sua oponibilidade a terceiros depende da publicidade registral e oficial. A exigência protege credores e terceiros, dando segurança jurídica e permitindo a verificação do proprietário do estabelecimento por meio do registro.

Fundamento legal: art. 1.144 do Código Civil.

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