Questão FC889415
Sobre a evolução histórica dos conceitos analíticos ou dogmáticos do delito, é incorreto afirmar:
Conceitos, Objeto, Teorias e Evolução do Direito Penal
EJAP · 2026
Sobre a evolução histórica dos conceitos analíticos ou dogmáticos do delito, é incorreto afirmar:
- No final do século XIX e início do século XX, o delito passou a ser concebido como um fato natural, isto é, um fato fundado na causalidade e no resultado. A ação era definida como movimento corporal voluntário que causa modificação no mundo exterior. O crime, portanto, é uma ação causal e um resultado interno;
- A preocupação central no neokantismo, primeiro terço do século XX, foi de adotar cada um dos requisitos do delito de conteúdo material (valorativo). O Direito penal existe para a realização de valores, ou seja, não é uma ciência neutra meramente classificatória;
- A primeira grande mudança na teoria do delito provocada pelo finalismo, portanto, diz respeito à posição do dolo (e da culpa): passam a compor a conduta e, em consequência, o fato típico (não mais a culpabilidade);
- De acordo com a teoria funcionalista do delito adotada por Roxin, o crime é composto de três requisitos: tipicidade, antijuridicidade e responsabilidade. Os princípios político-criminais devem estar presentes em cada momento do delito;
- Dentre os conceitos atuais do delito, destaca-se a teoria constitucionalista do delito. Segundo Luiz Flávio Gomes, o crime – ofensa grave a um bem jurídico relevante – pode ser entendido sistematicamente (ou dogmaticamente) só como injusto penal (simplesmente) ou (numa visão global) como fato punível.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Incorreta. A afirmação confunde a concepção clássica do delito. No final do século XIX e início do século XX, a teoria causal‑naturalista (ex. Liszt, Beling) entendia o delito como fato fundado na causalidade entre ação e resultado externo.
Nessa linha, ação é o movimento corporal voluntário que produz modificação no mundo exterior; o resultado relevante é a alteração objetiva desse mundo, não um estado íntimo.
Dizer que a ação causa modificação exterior e, na sequência, que o crime implica um “resultado interno” é contraditório. O núcleo causalista exige correlação entre comportamento físico e consequência exterior para configurar o delito.
Portanto, o erro da assertiva está em atribuir ao causalismo um resultado de natureza interna, quando sua referência é sempre ao resultado externo.
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