Questão FC889431
Não é causa de extinção de punibilidade:
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
EJAP · 2026
Não é causa de extinção de punibilidade:
- A morte do agente;
- A prescrição, a decadência e a perempção;
- A retratação do agente em todos os tipos de crimes;
- A anistia, a graça e o indulto;
- O perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Retratação não extingue a punibilidade de forma automática para todos os crimes. O fundamento legal está no art. 107, VI, do Código Penal, que vinculou a eficácia extintiva à existência de previsão legal.
Isso significa que a retratação é uma hipótese excepcional e restrita: só produz extinção quando a lei expressamente a admite e sujeita a requisitos previstos em norma específica.
Em termos práticos, a retratação não é uma causa geral de extinção da punibilidade. Para produzir efeito, é preciso verificar a norma que regula o crime concreto e cumprir os pressupostos temporais e formais exigidos por essa norma.
Portanto, afirmar que a retratação opera em todos os tipos penais é incorreto, pois omite a condição legal necessária para sua aplicação.
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