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Questão FC889431

Não é causa de extinção de punibilidade:

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

EJAP · 2026

Não é causa de extinção de punibilidade:

  1. A morte do agente;
  2. A prescrição, a decadência e a perempção;
  3. A retratação do agente em todos os tipos de crimes;
  4. A anistia, a graça e o indulto;
  5. O perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Retratação não extingue a punibilidade de forma automática para todos os crimes. O fundamento legal está no art. 107, VI, do Código Penal, que vinculou a eficácia extintiva à existência de previsão legal.

Isso significa que a retratação é uma hipótese excepcional e restrita: só produz extinção quando a lei expressamente a admite e sujeita a requisitos previstos em norma específica.

Em termos práticos, a retratação não é uma causa geral de extinção da punibilidade. Para produzir efeito, é preciso verificar a norma que regula o crime concreto e cumprir os pressupostos temporais e formais exigidos por essa norma.

Portanto, afirmar que a retratação opera em todos os tipos penais é incorreto, pois omite a condição legal necessária para sua aplicação.

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