FC ConcursosFC Concursos

Questão FC889573

Recebido o auto de prisão em flagrante, o juiz deve, em audiência de custódia, fundamentadamente:

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

EJUD PI · 2026

Recebido o auto de prisão em flagrante, o juiz deve, em audiência de custódia, fundamentadamente:

  1. Relaxar a prisão ilegal, converter em preventiva (se cabível) ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
  2. Apenas converter em preventiva.
  3. Apenas relaxar a prisão ilegal.
  4. Determinar arquivamento do inquérito como regra.
  5. Apreciar apenas o mérito do crime, sem medidas cautelares.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 310 do CPP exige que, na audiência de custódia realizada em até 24 horas após o auto de prisão em flagrante, o juiz decida fundamentadamente sobre a situação do preso.


Isso implica três providências possíveis: relaxar a prisão quando houver ilegalidade; converter em prisão preventiva se estiverem presentes os requisitos do art. 312 e as medidas cautelares diversas da prisão forem inadequadas ou insuficientes; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.


Cada decisão deve explicitar os fatos e fundamentos jurídicos que a justificam, observando a presença do acusado, de seu defensor ou da Defensoria e do Ministério Público, e garantindo a proteção dos direitos fundamentais do custodiado.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo