Questão FC889573
Recebido o auto de prisão em flagrante, o juiz deve, em audiência de custódia, fundamentadamente:
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
EJUD PI · 2026
Recebido o auto de prisão em flagrante, o juiz deve, em audiência de custódia, fundamentadamente:
- Relaxar a prisão ilegal, converter em preventiva (se cabível) ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
- Apenas converter em preventiva.
- Apenas relaxar a prisão ilegal.
- Determinar arquivamento do inquérito como regra.
- Apreciar apenas o mérito do crime, sem medidas cautelares.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 310 do CPP exige que, na audiência de custódia realizada em até 24 horas após o auto de prisão em flagrante, o juiz decida fundamentadamente sobre a situação do preso.
Isso implica três providências possíveis: relaxar a prisão quando houver ilegalidade; converter em prisão preventiva se estiverem presentes os requisitos do art. 312 e as medidas cautelares diversas da prisão forem inadequadas ou insuficientes; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Cada decisão deve explicitar os fatos e fundamentos jurídicos que a justificam, observando a presença do acusado, de seu defensor ou da Defensoria e do Ministério Público, e garantindo a proteção dos direitos fundamentais do custodiado.
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