Questão FC889618
Marina, 34 anos, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), vive de forma autônoma, trabalha em uma empresa e realiza, sem impedimentos, os atos da vida civil. Ao ajui
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GEJESP (TJ MG) · 2026
Marina, 34 anos, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), vive de forma autônoma, trabalha em uma empresa e realiza, sem impedimentos, os atos da vida civil. Ao ajuizar ação no Juizado Especial Cível, o réu alegou que os atos processuais por ela praticados deveriam ser considerados nulos, sob o argumento deque Marina seria “absolutamente incapaz”. O juiz leigo, ao examinar a questão, considerou as alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), que modificou dispositivos do Código Civil, em especial os arts. 3º e 4º.
À luz da legislação aplicável, é correto afirmar:
- Marina, em razão de sua deficiência, é absolutamente incapaz e deve ser representada por curador em todos os atos da vida civil.
- A pessoa com deficiência mental ou intelectual é relativamente incapaz e deve ser assistida em todos os atos da vida civil, inclusive por meio de tomada de decisão apoiada, que substitui sua manifestação de vontade.
- O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o Código Civil para afirmar que a deficiência não afeta a capacidade civil plena, salvo decisão judicial que imponha curatela, a qual não gera incapacidade absoluta e está limitada apenas aos atos patrimoniais e negociais.
- A capacidade de Marina depende de análise médica prévia, sendo presumida como restrita até avaliação judicial.
- O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê tutela administrativa para pessoas com deficiência que exercem atividade remunerada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei 13.146/2015 alterou o Código Civil para afirmar que a condição de pessoa com deficiência não retira, por si só, a capacidade civil plena. A deficiência não gera incapacidade automática; é preciso decisão judicial para impor qualquer medida de proteção.
A eventual curatela tem caráter excepcional e protetivo, não equivalendo a incapacidade absoluta. A curatela é delimitada pelo juiz quanto ao seu âmbito, sendo voltada, em regra, à assistência em atos patrimoniais e negociais quando comprovada a necessidade.
Assim, atos da vida civil praticados livremente por pessoa com deficiência, como Marina, são válidos, salvo decisão judicial fundada que imponha curatela e fixe seus limites. Essa é a razão da correção da alternativa.
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