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Questão FC889641

Sobre o princípio da anterioridade em matéria tributária é correto afirmar:

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

GEJESP (TJ MG) · 2026

Sobre o princípio da anterioridade em matéria tributária é correto afirmar:

  1. o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União Federal, deve atender à anterioridade de exercício e à noventena.
  2. a fixação da base de cálculo do ITCD, de competência dos Estados e Distrito Federal, deve observar apenas a anterioridade de exercício.
  3. as contribuições para a seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, aplicando-se-lhes a anterioridade de exercício.
  4. a fixação da base de cálculo do IPTU, de competência dos Municípios, deve observar apenas a anterioridade de exercício.
  5. o imposto sobre produtos industrializados, de competência da União Federal, deve atender apenas à anterioridade de exercício, não à noventena.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Constituição protege o contribuinte por meio do princípio da anterioridade, que usualmente exige duas travas temporais: a anterioridade de exercício (vigência a partir de 1º de janeiro do ano seguinte) e a anterioridade nonagesimal (90 dias).

Ocorre que o art. 150, §1º, da CF prevê exceção específica: a fixação da base de cálculo do IPTU não fica sujeita à noventena. Logo, essa alteração precisa observar apenas a anterioridade de exercício.

Na prática, se o Município publica lei que redefine o valor venal em qualquer data de um exercício, a nova base só pode ser cobrada a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte, sem necessidade de aguardar 90 dias após a publicação.

Importante: a regra vale exclusivamente para a fixação da base de cálculo do IPTU.

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