Questão FC889641
Sobre o princípio da anterioridade em matéria tributária é correto afirmar:
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
GEJESP (TJ MG) · 2026
Sobre o princípio da anterioridade em matéria tributária é correto afirmar:
- o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União Federal, deve atender à anterioridade de exercício e à noventena.
- a fixação da base de cálculo do ITCD, de competência dos Estados e Distrito Federal, deve observar apenas a anterioridade de exercício.
- as contribuições para a seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, aplicando-se-lhes a anterioridade de exercício.
- a fixação da base de cálculo do IPTU, de competência dos Municípios, deve observar apenas a anterioridade de exercício.
- o imposto sobre produtos industrializados, de competência da União Federal, deve atender apenas à anterioridade de exercício, não à noventena.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição protege o contribuinte por meio do princípio da anterioridade, que usualmente exige duas travas temporais: a anterioridade de exercício (vigência a partir de 1º de janeiro do ano seguinte) e a anterioridade nonagesimal (90 dias).
Ocorre que o art. 150, §1º, da CF prevê exceção específica: a fixação da base de cálculo do IPTU não fica sujeita à noventena. Logo, essa alteração precisa observar apenas a anterioridade de exercício.
Na prática, se o Município publica lei que redefine o valor venal em qualquer data de um exercício, a nova base só pode ser cobrada a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte, sem necessidade de aguardar 90 dias após a publicação.
Importante: a regra vale exclusivamente para a fixação da base de cálculo do IPTU.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em