Questão FC889826
José da Silva contratou um financiamento para compra de um imóvel, consistente em uma unidade autônoma em um condomínio edilício. Como garantia do valor emprestado, José da Silva d
Lei nº 9.514/1997 - SFI e Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel
Vunesp 2 · 2026
José da Silva contratou um financiamento para compra de um imóvel, consistente em uma unidade autônoma em um condomínio edilício. Como garantia do valor emprestado, José da Silva deu em propriedade fiduciária ao banco X, credor da quantia a ele emprestada, o imóvel adquirido. Devido a dificuldades financeiras, José da Silva deixou de pagar as parcelas. O banco apresentou o pedido de consolidação da propriedade perante o Cartório de Registro de Imóveis que tentou notificar José, mas o funcionário responsável pelo recebimento de correspondência (porteiro) recusou-se a atender a pessoa encarregada pela intimação.
Diante desse caso hipotético, é correto afirmar:
- presume-se, no caso, que o devedor se encontra em local inacessível, o que autoriza o uso da intimação por edital.
- a intimação poderá ser realizada por telefone ou por aplicativos de recebimento de mensagens.
- a intimação poderá, nesse caso, ser feita exclusivamente pelo contato eletrônico constante do contrato.
- deverá ser realizada, observado o procedimento disciplinado em lei para o processo judicial, a intimação por hora certa.
- a intimação deve ser pessoal, por imperativo legal, razão pela qual deverá ser realizada judicialmente por meio de oficial de justiça.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na alienação fiduciária de bem imóvel, a Lei nº 9.514/1997 autoriza a consolidação da propriedade em favor do credor se o devedor não purgar a mora após intimação pessoal para pagamento.
Em conjuntos com controle de acesso, a intimação pode ser dirigida ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência (art. 26, §3º‑B).
Se esse funcionário se recusar a receber a intimação, a lei presume que o devedor está em local inacessível (art. 26, §4º‑C, I).
Nessa hipótese, o oficial do registro promoverá a intimação por edital, com publicação por prazo mínimo legal, contados os prazos para purgação da mora a partir da última publicação.
Portanto, a recusa do porteiro autoriza o uso do edital para intimar o devedor e viabilizar a consolidação extrajudicial da propriedade.
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