Questão FC889831
João ajuizou ação em face de Maria perante o Juizado Especial Cível (JEC) competente. Na causa de pedir, argumentou que Maria estaria descumprindo o contrato de trato sucessivo que
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
FGV · 2026
João ajuizou ação em face de Maria perante o Juizado Especial Cível (JEC) competente. Na causa de pedir, argumentou que Maria estaria descumprindo o contrato de trato sucessivo que celebraram, estando em mora em 3 (três) parcelas, entre as 20 (vinte) acordadas.
De acordo com o enunciado próprio do FONAJE, para fins de definição da competência do JEC, é correto afirmar que deve ser considerado o seguinte valor:
- de uma parcela vencida.
- das 3 (três) parcelas vencidas.
- das 17 (dezessete) parcelas vincendas.
- das 23 (vinte e três) parcelas acordadas.
- das 3 (três) parcelas vencidas, somados ao valor de 12 (doze) parcelas vincendas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O enunciado do FONAJE aplicável é o Enunciado 175, que determina, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais, como se calcula o valor da causa nas obrigações de trato sucessivo.
Na prática, deve-se somar o valor das parcelas vencidas às 12 parcelas vincendas, evitando que o autor atribua à causa valor irreal para burlar o limite do Juizado.
No caso concreto, há 3 parcelas vencidas. Logo, o montante a ser considerado é a soma das 3 parcelas vencidas mais o valor correspondente a 12 parcelas vincendas, isto é, \(3 + 12 = 15\) parcelas para efeito de aferição da competência.
Esse critério uniformiza a avaliação do valor da causa e está em consonância com as normas dos Juizados e o CPC quanto às prestações vincendas.
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