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Questão FC889841

Em razão de acidente de carro, Luana ajuizou ação de indenização por danos materiais contra Caio perante o Juizado Especial Cível. Designada sessão de conciliação, Caio, regularmen

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

Vunesp 2 · 2026

Em razão de acidente de carro, Luana ajuizou ação de indenização por danos materiais contra Caio perante o Juizado Especial Cível. Designada sessão de conciliação, Caio, regularmente citado, não compareceu, e nem apresentou qualquer justificativa. Apenas Luana esteve presente. Ao proferir sentença, o juiz analisou os autos e, embora reconhecendo a ausência de Caio, concluiu que os fatos narrados na inicial não se mostravam suficientemente comprovados.

 

Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  1. Ainda que ausente Caio, o juiz poderá afastar a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, a depender da sua convicção formada com a análise dos autos.
  2. A ausência injustificada de Caio impõe o reconhecimento automático da procedência do pedido inicial.
  3. O não comparecimento de Caio gera presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados na inicial, dispensando qualquer análise probatória pelo magistrado.
  4. A revelia no Juizado Especial Cível produz os mesmos efeitos previstos no Código de Processo Civil, impondo julgamento favorável a Luana.
  5. O juiz deverá reabrir a instrução para oportunizar nova audiência com a presença de Caio, sob pena de nulidade da sentença.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na hipótese, aplica-se a regra de que a ausência do réu ao Juizado Especial gera, em regra, a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.

Contudo, essa presunção é relativa: o juiz deve examinar os elementos constantes dos autos e pode afastá‑la quando sua convicção formada pela análise do processo indicar o contrário.

Ou seja, não basta apenas o silêncio do réu; se documentos, perícia, boletim de ocorrência ou outras provas nos autos mostrarem insuficiência ou contradição das alegações da autora, o magistrado pode rejeitar o pedido.

Trata‑se do exercício do livre convencimento motivado, que exige fundamentação quando o juiz decide não reputar verdadeiros os fatos pela inércia do demandado.

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