Questão FC889854
Matheus compareceu ao Juizado Especial Cível (JEC) para reclamar de defeitos em um aparelho celular adquirido em uma loja de eletrônicos. Ao chegar à unidade, verificou-se que o re
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
FGV · 2026
Matheus compareceu ao Juizado Especial Cível (JEC) para reclamar de defeitos em um aparelho celular adquirido em uma loja de eletrônicos. Ao chegar à unidade, verificou-se que o representante legal da loja também estava presente, com o objetivo de tratar da mesma controvérsia. Diante da presença simultânea de ambas as partes, o caso foi encaminhado imediatamente ao conciliador para tentativa de composição, sem que houvesse registro prévio do pedido ou citação formal da parte ré.
Considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995 acerca da realização da sessão de conciliação no Juizado Especial Cível, assinale a opção correta.
- A sessão de conciliação não poderá ser instaurada sem o registro formal do pedido e a citação prévia do ré.
- A audiência de conciliação no Juizado Especial Cível somente poderá ocorrer após a apresentação de contestação escrita pela parte ré.
- Comparecendo ambas as partes inicialmente, a sessão de conciliação será instaurada de imediato, dispensados o registro prévio do pedido e a citação.
- A ausência de citação formal gerará nulidade absoluta do ato, mesmo que a parte ré tenha comparecido voluntariamente ao Juizado.
- O comparecimento espontâneo suprirá a citação, mas a sessão de conciliação exigirá intervalo mínimo de dez dias após o registro do pedido.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 9.099/1995 autoriza a instauração imediata da sessão de conciliação quando ambas as partes comparecem ao Juizado Especial Cível. Nos termos do Art. 17, o comparecimento conjunto dispensa o registro prévio do pedido e a citação, possibilitando que a audiência de conciliação se realize de pronto.
Esse dispositivo valoriza a solução consensual e a economia processual: com as partes presentes, o conciliador pode tentar compor o litígio sem formalidades iniciais. Além disso, a própria lei prevê que a presença espontânea supre eventual ausência ou nulidade da citação (Art. 18, §3º), consolidando a eficácia prática da audiência instaurada de imediato.
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