Questão FC889858
Em ação de indenização proposta perante o Juizado Especial Cível, foi proferida sentença julgando parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor. Após a publicação da decisã
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
FGV · 2026
Em ação de indenização proposta perante o Juizado Especial Cível, foi proferida sentença julgando parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor. Após a publicação da decisão, a parte autora verificou que a sentença continha contradição na fundamentação, além de erro material no valor indicado na condenação. Diante disso, a parte autora opôs embargos de declaração.
Considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que os embargos de declaração
- não são admitidos no Juizado Especial Cível, devendo a parte interpor diretamente o recurso inominado.
- são cabíveis somente contra acórdãos proferidos pela Turma Recursal.
- interrompem o prazo para a interposição de recurso, e os erros materiais podem ser corrigidos de ofício pelo juiz.
- possuem natureza de ação autônoma de impugnação e devem ser processados em autos apartados.
- devem ser interpostos por escrito, no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na situação apresentada a alternativa está correta porque os embargos de declaração têm, entre seus efeitos, a de interromper o prazo para interposição de recurso, de modo que o termo inicial do prazo recursal só volta a correr após a intimação da decisão sobre os embargos.
Além disso, os erros materiais constantes da sentença, como equívoco no valor da condenação, podem ser corrigidos de ofício pelo juiz, sem necessidade de novo provimento do tribunal, quando evidentes nos autos.
No caso concreto, os embargos visam esclarecer a contradição na fundamentação e promover a correção do erro material no montante, cumprindo exatamente as hipóteses previstas na Lei nº 9.099/1995.
Base legal: art. 50 (efeito interruptivo) e art. 48, par. único (correção de erro material) da Lei nº 9.099/1995.
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