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Questão FC889860

Paulo, engenheiro, trafegava com seu veículo em observância às regras de trânsito quando foi atingido pelo carro conduzido por Ricardo, o qual avançou o sinal. Em decorrência do ac

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

FGV · 2026

Paulo, engenheiro, trafegava com seu veículo em observância às regras de trânsito quando foi atingido pelo carro conduzido por Ricardo, o qual avançou o sinal. Em decorrência do acidente, o veículo de Paulo foi avariado e ele sofreu lesões corporais, impedindo que exercesse as atividades cotidianas.

 

Paulo ajuizou, sozinho, ação indenizatória no Juizado Especial Cível pelos danos no veículo e, ainda, representou contra Ricardo no Juízo Criminal.

 

Antes da audiência de conciliação, Ricardo entrou em contato com Paulo oferecendo acordo extrajudicial no valor de R$ 100.000,00, a título de reparação pelos danos de natureza cível e criminal.

 

Com base nesse cenário e considerando as disposições legais da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que a homologação do acordo proposto é

  1. válida, quanto à obrigação cível, e inválida quanto à obrigação criminal, devendo haver acordo no juízo criminal competente.
  2. válida integralmente, podendo haver sua homologação no juízo cível, com e posterior informação ao juízo criminal sobre o acordo e a adoção das medidas adequadas.
  3. inválida, sendo certo que o acordo deve se adequar ao limite de 40 salários mínimos, cujo excesso afasta a competência dos Juizados Especiais Cíveis.
  4. inválida, não havendo a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial, nos Juizados Especiais Cíveis, independentemente do valor.
  5. válida, naquilo que não exceder a 20 salários mínimos, devendo haver a renúncia do valor excedente pelo autor.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Correta. Acordo extrajudicial de qualquer natureza ou valor pode ser homologado no juízo competente, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/1995, conferindo à homologação a força de título executivo judicial.

Logo, o acordo de R$100.000,00 pode ser homologado no juízo cível onde tramitou a ação indenizatória, independentemente do montante ou da existência de procedimento criminal paralelo.

Conquanto a homologação seja válida integralmente, é necessário que o juízo cível comunique o juízo criminal para que este adote as medidas processuais e fundamentais cabíveis, inclusive a manifestação do Ministério Público quando exigida.

Assim, procede a homologação no cível, seguida da devida informação ao juízo criminal.

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