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Questão FC889864

Marta, microempreendedora individual, ajuizou ação indenizatória em face do Banco Pague Quando Puder S.A., endereçada para uma das Varas Cíveis da Comarca X, no Estado Y, em razão

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

FGV · 2026

Marta, microempreendedora individual, ajuizou ação indenizatória em face do Banco Pague Quando Puder S.A., endereçada para uma das Varas Cíveis da Comarca X, no Estado Y, em razão de prejuízos financeiros decorrentes de fraude bancária perpetrada por terceiros dentro de uma das agências da instituição bancária ré.

 

Atribuiu-se à causa o valor de R$ 60.000,00, considerando o prejuízo sofrido e a pretensão econômica da parte autora.

 

Ao analisar a petição inicial, o Magistrado da Vara Comum para a qual foi distribuída a ação decidiu remeter os autos à livre distribuição, para que fossem redistribuídos a um dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca X, no Estado Y, ressaltando tratar-se de causa de baixa complexidade.

 

Considerando o caso em comento e as disposições da Lei nº 9.099/1995 sobre o tema, pode-se afirmar que a demanda deveria permanecer no Juízo da Vara Comum para o qual foi distribuída, uma vez que

  1. o valor atribuído à causa é superior ao valor de alçada estabelecido para os Juizados Especiais Cíveis.
  2. a causa envolve fraude bancária, o que é suficiente para se atribuir a ela elevada complexidade, incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
  3. o processamento da ação perante o Juizado Especial Cível Estadual é opção da parte autora, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.
  4. é vedado que microempreendedores figurem no polo ativo da demanda nos Juizados Especiais Cíveis.
  5. é vedado que instituições bancárias figurem no polo passivo da demanda nos Juizados Especiais Cíveis.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei nº 9.099/1995 estabelece que o processamento no Juizado Especial Cível, dentro do limite de 40 salários mínimos, é uma opção da parte autora.

Assim, quando a ação preenche os requisitos objetivos do Juizado, cabe ao autor escolher entre ajuizar naquele juízo ou na Justiça Comum. Não é lícito ao magistrado da vara comum, de ofício, remeter os autos ao Juizado contra a vontade da parte.

A remessa somente se justifica quando houver reconhecimento da incompetência do juízo para processar a demanda ou se a própria parte manifestar interesse pelo Juizado. Portanto, manter a ação na vara comum é compatível com a faculdade conferida ao autor.

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