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Questão FC889867

A sociedade empresária Tecnologia S.A. foi condenada em sede de Juizado Especial Cível ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

FGV · 2026

A sociedade empresária Tecnologia S.A. foi condenada em sede de Juizado Especial Cível ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em favor de Mévio, consumidor. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, não foram localizados ativos financeiros ou bens penhoráveis em nome da devedora.

 

Diante disso, Mévio requer a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para atingir o patrimônio pessoal dos sócios da Tecnologia S/A.

 

Considerando o regime jurídico dos Juizados Especiais e do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

  1. O pedido de instauração do incidente deve ser indeferido de plano, uma vez que a Lei nº 9.099/1995 veda expressamente qualquer forma de intervenção de terceiros no rito sumaríssimo.
  2. É admissível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no rito dos Juizados Especiais, por expressa previsão do Código de Processo Civil.
  3. Deferido o processamento do incidente, o processo será extinto sem resolução de mérito, devendo o credor prosseguir na persecução de seu crédito, mediante ação autônoma a ser proposta perante a Vara Cível.
  4. Determinada a instauração do incidente, será dispensada a citação dos sócios da Tecnologia S/A, em observância aos princípios da celeridade e informalidade, os quais regem os Juizados Especiais.
  5. O pleito de Mévio deverá ser indeferido, pois o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é admitido nos Juizados Especiais apenas se o valor da causa for inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, o que não ocorre no caso.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Incidente de Desconsideração é admissível no âmbito dos Juizados Especiais por previsão expressa do CPC, art. 1.062. Assim, o credor pode requerer a medida mesmo em processos sob o rito sumaríssimo, inclusive na fase de cumprimento de sentença.

Na prática, o incidente objetiva atingir o patrimônio dos sócios quando não se localizam bens penhoráveis da pessoa jurídica, buscando responsabilização pessoal enquanto houver indícios de abuso da personalidade jurídica.

Os fundamentos típicos são o desvio de finalidade, a confusão patrimonial ou a fraude contra credores. Esses indícios precisam ser demonstrados na proposta do incidente.

O procedimento tramita nos próprios autos, com intimação dos alcançados, produção de provas e observância da garantia do contraditório e da decisão motivada. Trata‑se de mecanismo compatível com a simplicidade do juizado, mas que exige requisitos formais e provas.

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