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Questão FC889870

Antônia ajuizou ação em face de determinado ente federativo subnacional perante o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFP) competente. O pedido, consistente no pagamento de quant

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

FGV · 2026

Antônia ajuizou ação em face de determinado ente federativo subnacional perante o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFP) competente. O pedido, consistente no pagamento de quantia certa, em razão de ilícito praticado em detrimento de Antônia, foi julgado procedente e a sentença transitou em julgado. Para o devido cumprimento do provimento jurisdicional, faz-se necessária a elaboração do cálculo da quantia devida.

 

Na situação descrita, é correto afirmar que

  1. a execução invertida é cabível, devendo o ente federativo subnacional ser intimado a apresentar o cálculo.
  2. o ônus da prova, em todas as fases do processo, incumbe a Antônia, que deve apresentar o respectivo cálculo.
  3. o ônus da prova, durante a fase de conhecimento, era do ente federativo subnacional, mas não durante a fase de execução.
  4. a carga dinâmica do ônus da prova evidencia que o ente federativo subnacional pode ser instado a apresentar os cálculos, mas apenas se tiver agido de má-fé.
  5. a inversão do ônus da prova apenas é admitida em matéria de consumo, mas, caso o JEFP esteja no mesmo nível do ente federativo subnacional, esse último deve elaborar o cálculo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A execução invertida nos Juizados Especiais da Fazenda Pública consiste em atribuir à Fazenda Pública o dever de elaborar e apresentar a planilha com o valor devido para cumprimento da sentença transitada em julgado.

Na prática, o juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública pode intimar o ente federativo subnacional para trazer os cálculos, indicando parâmetros fixados na decisão. Se o exequente concordar, haverá pagamento voluntário; em caso de divergência, é possível impugnar o cálculo e requerer perícia ou diligências para apuração.

Essa técnica visa à efetividade e celeridade da execução, reduzindo ônus processual do credor e aproveitando o acesso da administração aos dados necessários para quantificar a obrigação, sem prejuízo do contraditório. Portanto, é cabível intimar o ente público a apresentar o cálculo.

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