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Questão FC889871

Inácio ajuizou, pessoalmente, ação de indenização por dano material, no valor de trinta salários mínimos, em face do Município Alfa, perante o Juizado Especial da Fazenda Pública (

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

FGV · 2026

Inácio ajuizou, pessoalmente, ação de indenização por dano material, no valor de trinta salários mínimos, em face do Município Alfa, perante o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFP) competente.

 

Durante a tramitação do procedimento, a Fazenda Pública argumentou que Inácio deveria estar assistido por advogado, bem como que deveria ser observada a regra especial de prazo diferenciado para a Fazenda Pública.

 

Ao analisar a sistemática vigente, o juízo concluiu corretamente que

  1. a obrigação de assistência por advogado somente é exigida no âmbito do Juizado Especial Cível.
  2. a contagem dos prazos processuais será feita de forma contínua, não havendo prazo diferenciado para a Fazenda Pública.
  3. a obrigação de assistência por advogado somente seria exigida se Inácio fosse incapaz, o que o impediria de litigar no âmbito do JEFP.
  4. o prazo diferenciado assegurado à Fazenda Pública decorre do microssistema dos juizados especiais, não se aplicando, por outro lado, o Código de Processo Civil.
  5. a obrigação de assistência por advogado é exigida em razão do valor da causa, sendo assegurada à Fazenda Pública a regra do prazo em dobro somente nas situações descritas no Código de Processo Civil.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o regime dos Juizados Especiais da Fazenda Pública prevê, expressamente, que não existe tratamento processual em prazo diferenciado para a Administração Pública. Em desafio prático isso significa que a Fazenda Pública não faz jus à contagem em dobro ou a prazo especial.

O fundamento legal é o art. 7º da Lei 12.153/2009, que dispõe expressamente: “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público”. Além disso, o entendimento consolidado no Fórum Nacional de Juizados Especiais (Enunciado 13) corrobora a adoção da contagem contínua dos prazos no âmbito do JEFP.

Assim, o juízo agiu corretamente ao afastar pedido de prazo especial em favor do Município, aplicando a contagem regular dos prazos processuais.

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