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Questão FC889876

Um cidadão ajuizou ação no Juizado Especial da Fazenda Pública contra determinado Estado, pleiteando indenização por danos materiais decorrentes de ato administrativo que lhe teria

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

FGV · 2026

Um cidadão ajuizou ação no Juizado Especial da Fazenda Pública contra determinado Estado, pleiteando indenização por danos materiais decorrentes de ato administrativo que lhe teria causado dano.

 

A Fazenda Pública foi citada para audiência de conciliação, com antecedência de 60 dias.

 

Na audiência de conciliação, não houve acordo e tampouco foi apresentada contestação, sendo então designada audiência de instrução e julgamento para o dia 20/09/2026.

 

Considerando as regras aplicáveis aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, assinale a afirmativa correta.

  1. A Fazenda Pública possui prazo em dobro para apresentar contestação, em razão das prerrogativas processuais do ente fazendário.
  2. A contestação deveria ter sido apresentada obrigatoriamente antes da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
  3. A Fazenda Pública deveria ter apresentado contestação no prazo de 15 (quinze) dias após a citação, sob pena de preclusão.
  4. A contestação deve ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento, não havendo prazo diferenciado para a Fazenda Pública.
  5. A contestação somente poderia ser apresentada 15 (quinze) dias após a audiência de instrução e julgamento, sob pena de preclusão.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Regra processual: nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a contestação pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. Essa possibilidade aplica-se igualmente à Fazenda Pública, sem prazo especial em relação às partes privadas.

Na prática, isso significa que, mesmo tendo havido audiência de conciliação sem apresentação de defesa, a autoridade pública ainda poderá oferecer contestação até o momento da instrução designada.

Motivação: a regra privilegia a simplicidade, a economia processual e a efetiva observância do contraditório, evitando nulidades formais que impediriam o julgamento do mérito.

Dica prática: embora seja possível apresentar defesa na audiência, é recomendável protocolá‑la por escrito antes da instrução, garantindo prova documental e organização da produção de provas.

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