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Questão FC889879

Maria é servidora pública do Município Alfa e identificou que o cálculo dos descontos obrigatórios de seus vencimentos estava incorreto, gerando-lhe um prejuízo financeiro ao longo

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

FGV · 2026

Maria é servidora pública do Município Alfa e identificou que o cálculo dos descontos obrigatórios de seus vencimentos estava incorreto, gerando-lhe um prejuízo financeiro ao longo dos últimos anos. Por essa razão, Maria ajuizou ação junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública, pretendendo o reembolso do valor descontado indevidamente.

 

Proferida sentença de procedência e iniciada a fase de execução, Maria requereu a chamada “execução invertida”, de modo a impor à Fazenda Pública que apresentasse os documentos necessários para o cumprimento de sentença.

 

Nesse cenário, à luz da jurisprudência do STF sobre o tema, é correto afirmar que o pedido de Maria

  1. pode ser acolhido, pois, em se tratando de ação perante o Juizado Especial Fazendário, a hipossuficiência técnica de Maria é presumida, sendo certo que o Poder Público tem maior facilidade na apresentação dos documentos e cálculos necessários ao cumprimento de sentença.
  2. não pode ser acolhido, pois a execução invertida não encontra amparo pela legislação e jurisprudência vigentes, sendo dever do credor a apresentação dos meios necessários ao cumprimento de sentença, sob pena de extinção.
  3. pode ser acolhido, desde que demonstrada, de maneira fática, a hipossuficiência técnica de Maria para produzir os documentos e cálculos, condicionada à aceitação do encargo pela Fazenda Pública.
  4. não pode ser acolhido, pois a execução invertida é incabível no âmbito dos Juizados Especiais Fazendários, devendo Maria apresentar as informações necessárias ao cumprimento de sentença.
  5. pode ser acolhido, condicionando a demonstração fática da impossibilidade de apresentação dos documentos e cálculos por Maria e a facilidade de o Poder Público produzi-los.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A jurisprudência do STF admite a chamada execução invertida em Juizados Especiais da Fazenda Pública, possibilitando que o réu-Estado seja compelido a apresentar documentos e cálculos necessários ao cumprimento de sentença.

Porém, essa imposição não é automática. Exige-se prova fática da impossibilidade ou da excessiva dificuldade por parte da credora (Maria) de obter os elementos para a execução e, em contrapartida, demonstração da maior facilidade da Administração Pública para produzi‑los.

Assim, o pedido de Maria pode ser acolhido, desde que o juiz verifique esses requisitos e ordene a apresentação de documentos quando a medida revelar-se adequada e proporcional para garantir a efetividade da tutela.

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